quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Cresce o consumo de água mineral no País


No ano passado, esse mercado faturou R$ 1 bilhão, registrando alta de 13% em relação ao resultado de 2009, de acordo com dados da Abinam (Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais).


Segundo estimativa da Associação, a expectativa é que a mudança no hábito do consumidor e o aumento do poder aquisitivo gerem um aumento de 45% nas vendas do produto durante o verão, com previsão de crescimento de 15% para este ano, em comparação com 2010.

No Brasil existem 420 empresas engarrafadoras de água mineral e cerca de 30 mil distribuidoras.


Em 2009, foram produzidos 8,7 bilhões de litros.

Hidromineradora recebe notificação da Prefeitura de Sobradinho/RS


No último dia 3 de janeiro, a prefeitura de Sobradinho, através da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, por determinação do prefeito Júlio Miguel Nunes Vieira, notificou a Hidromineradora Santo Expedito Ltda, empresa contemplada para a exploração de água mineral no município.

A Notificação deu conhecimento aos sócios da empresa dos constantes questionamentos que a comunidade faz a respeito do assunto, mesmo porque é de conhecimento público a cedência do terreno pelo município com vistas à viabilização do projeto.


Por sua vez, a empresa, respeitando o prazo estipulado na notificação, representada pelo responsável técnico do empreendimento, o Químico Industrial Mário Augusto Lazzari, deu conhecimento, inclusive com o fornecimento de cópias de documentos que comprovam o andamento do processo e que a tramitação do licenciamento para a exploração do subsolo do local, em nenhum momento esteve parado, além de creditar toda a demora na conta dos entraves burocráticos e prazos legais que estão sendo observados, por determinação do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral.

“A administração municipal, ao emitir a notificação, está cumprindo o seu papel, e nós, o nosso ao respondê-los prontamente. O projeto nunca parou e o tempo haverá de comprovar”, afirmou Mário Augusto Lazzari ao Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, Idelfonso Barbosa.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

VAGAS DE EMPREGO NA ÁGUA SAUDÁVEL

A Água Saudável está contratando para os seguintes cargos:


3 Entregadores de Água Mineral
1 Motociclista SEM moto


Deixar currículun com foto na


Rua Fernando Machado 797 Centro Porto Alegre RS
ou pelo e-mail:

terça-feira, 12 de outubro de 2010

COMUNICADO IMPORTANTE AOS NOSSOS CLIENTES:


         Caro Cliente: Você está recebendo, através de nossa entrega, uma Bombona de Água Mineral VALIDADA E DEVIDAMENTE,  CERTIFICADA em troca da atualmente utilizada em vossa residência.
          Salientamos que estamos reaizando esta troca de garrafões, em cumprimento as portarias 387 e 358 do DNPM (Departamento Nacional de Produlção Mineral) na qual proíbe o envase de Água Mineral em vasilhames com data superior a três anos.
         Esta medida altera muito a relação com nossos clientes, pois além da diminuição do risco de contaminação pelo vazilhame e da melhora do aspecto visual das Bombonas, haverá necessidade da FIDELIZAÇÃO quanto ao fornecimento de nossa empresa. Nossa empresa mantém o cadastro de clientes com o histórico de compras e pelo cadastro identificamos quais clientes tem garrafões fornecidos por nossa empresa.
        Assim sendo, os vasilhames NOVOS entregues e certificados DEVERÃO RETORNAR A CADA REPOSIÇÃO DE ÁGUA MINERAL POR NÓS REALIZADA, pois esta é a única forma de garantir o efetivo controle e manutenção do vasilhame novo que lhe está sendo enviado a partir de agora.
        Agradecemos a compreensão e contamos com sua colaboração pela da excelencia na qualidae dos produtos e serviços prestados aos nosso clientes.
A Direção

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Empresas não são obrigadas a receber do consumidor um garrafão com data de validade vencida.

Fique atento ao garrafão de água fora da validade
Consumidores de água mineral devem estar atentos porque desde o dia 1º de julho os garrafões fabricados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007 não podem ser mais utilizados. O prazo é determinado pela Portaria Federal de número 358 do Departamento Nacional de Produção Mineral, ligado ao Ministério de Minas e Energia.
No documento, é definido o prazo de validade de três anos para os garrafões retornáveis de 10 e 20 litros, para evitar que resíduos interfiram na qualidade da água. Embora a norma esteja em vigor desde setembro do ano passado, muita gente ainda não tem conhecimento e está sendo surpreendida na hora de fazer a troca dos galões.
Os vasilhames mais antigos estão sendo retirados do mercado de forma escalonada, durante os oito primeiros meses de aplicação da medida. As empresas de água mineral e os distribuidores tiveram prazo para se adequarem à nova legislação. Na prática, a divulgação das novas regras é lenta e isso prejudica o consumidor, que não tem conseguido trocar os galões vencidos, sendo obrigado a pagar, em média, R$ 20 por uma unidade nova e vazia. Com água, os vasilhames custam de R$ 26 a R$ 30.

A dona de casa Célia Maria dos Santos, 60 anos, vivenciou o problema em família. “Soube dos novos prazos porque minha irmã ficou no prejuízo. Não foi informada e quando tentou comprar água o comerciante não quis substituir os botijões. Ela teve que comprar novos”, contou.
O vendedor de água mineral Francimar Faustino, que atua em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, diz que já acumula um prejuízo de R$ 400 só com galões vencidos. “As pessoas não estão sabendo das novas regras. Por mais que a gente tente informar, é preciso uma divulgação maior. Para não perder os clientes, muitos antigos, terminei ficando com os vasilhames”, disse. Segundo ele, algumas empresas de água mineral também não conseguiram se adequar aos prazos e ainda estão trabalhando com botijões vencidos.

A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), uma das maiores associações de consumidores da América Latina, alerta para que não se adquira galões com quase três anos de uso. No site da entidade (www.proteste.org.br) é possível obter diversas orientações e dicas sobre a nova legislação. A Proteste lembra que as empresas não são obrigadas a receber do consumidor um garrafão com data de validade vencida.
Quem tiver um galão antigo terá que descartá-lo e comprar outro, assumindo o custo. Orienta, também, sobre a importância de verificar a data de fabricação do galão na própria embalagem. “A data de validade no rótulo se refere à água e não à data de validade do garrafão. Mesmo que a água esteja dentro da validade, ela não é própria para o consumo se o garrafão estiver vencido. As pessoas precisam ter em mente que é uma questão de saúde. Tão importante quanto a validade da água é a do galão”, explica a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.

Caso o consumidor constate a venda de galões com mais de três anos de uso, deve denunciar para o Departamento Nacional de Produção Mineral ou até mesmo para a vigilância sanitária do município. A empresa que vender galões fabricados antes de 2007 pode ser multada.
Fonte: Jornal do Commércio

sábado, 10 de julho de 2010

ÁGUA MINERAL

Águas Minerais: (Código de Águas Minerais) –

São aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.

Águas Potáveis de Mesa: (Código de Águas Minerais) –

São as águas de composição normal, provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.

Águas Purificadas Adicionadas de Sais: (Resolução 309/1999 – ANVISA) –

São aquelas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada com dióxido de carbono de padrão alimentício. Código de Águas Minerais usa o termo soluções salinas artificiais


A água é um direito e não uma mercadoria.

Atualmente os cidadãos compram passivamente água mineral. É comum observarmos garrafões de 20 litros, os quais, às vezes, estão contaminados por bactérias que pode ter ocorrido na fonte, no envase ou no transporte e armazenamento, dependendo do tipo de embalagem.

Um único garrafão contendo água pode ficar meses numa residência ou pequena repartição, recebendo visitas de crianças, que na pressa ou travessura, bebem água sem utilizar necessáriamente o copo, pois usam diretamente a boca e muitas vezes as próprias mãos. Há aproximadamente 40.000 bactérias por cm2 de epiderme humana e cerca de hum milhão de bactérias por cm3 de saliva.

(é bom lembrar que na água mineral não tem cloro, é mais seguro tomar água clorada!)

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PADRÕES DE QUALIDADE E POTABILIDADE

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

RESOLUÇÃO 36/90: Água Potável e Purificada Adicionada de Sais.

Define padrões para água utilizada no abastecimento. É utilizada para água mineral ou potável de mesa apenas para definir o limite máximo permitido para substâncias não especificadas na legislação específica.

CLASSIFICAÇÃO

Código de Águas Minerais – Decreto – lei 7.841 de 08/08/45.

Critérios Básicos:

I – Características Permanentes da água (composição química) –

Ex.: Iodetada de Pádua, Milneral, Salutaris, Calita, Fênix, Recanto das Águas, Pindó, Caxambu, Raposo, Soledade, Havaí, São Lourenço, etc.

II – Características Inerentes às Fontes (gases e temperatura) –

Ex.: As Lindóias, Serra dos Órgãos, Passa Três, Poá, Termais de Caldas Novas (GO) e Poços de Caldas (MG), etc.

A) CLASSIFICAÇÃO QUANTO À COMPOSIÇÃO QUÍMICA:

OLIGOMINERAL: quando apresentarem apenas uma ação medicamentosa (Ex.: não há no momento – Comissão de Crenologia, temporariamente, desativada);

RADÍFERAS: Substâncias radiotivas que lhes atribuam radioatividade permanente (Ex: não há – não é determinado)

ALCALINA BICARBONATADA : bicarbonato de sódio 0,200g/l. (EX.: Ijuí e Sarandi – RS);

ALCALINO TERROSAS: alcalinos terrosos 0,120g/l. (Ex.: Ouro Fino e Timbú – PR);

ALCALINO TERROSAS CÁLCICAS: cálcio sob a forma de bicarbonato de cálcio 0,048g/l (Ex.: Calita – RJ);

ALCALINO TERROSAS MAGNESIANAS: magnésio sob a forma de bicarbonato de magnésio 0,030g/l (Ex.: Lindágua – RO);

SULFATADAS: sultato de Na ou K ou Mg 0,100g/l;

SULFUROSAS: sulfeto 0,001g/l (Ex.: Araxá – MG);

NITRATADAS: Nitrato de origem mineral 0,100g/l e tiver ação medicamentosa

CLORETADAS: cloreto de sódio 0,500g/l e tiver ação medicamentosa;

FERRUGINOSAS: ferro 0,500g/l (Ex.: Salutaris – RJ);

RADIOATIVAS: contiverem radônio em dissolução (Ex: não há – não é determinado);

TORIATIVAS: torônio 2 unidades Mache/l. (Ex: não há – não é determinado)

CARBOGASOSAS: gás carbônico livre dissolvido 0,200ml/l (Ex.: Caxambu, São Lourenço – MG; Raposo, Soledade e Havaí – RJ);

ELEMENTO PREDOMINANTE: Elemento ou substância raros ou dignos de nota. Iodetada (Pádua – RJ); Litinada (Milneral – RJ); Fluoretada (Fênix – RJ); Brometada (Serra do Segredo – RJ)

B) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS INERENTES ÀS FONTES:

(Apenas para as águas minerais)

1. Quanto aos Gases:

FRACAMENTE RADIOATIVAS: teor de radônio entre 5 e 10 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Minalba Lindoya Genuína – SP, Passa Três – RJ);

RADIOATIVAS: teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Diversas Lindóias, Poá, Shangri-lá – SP);

FORTEMENTE RADIOATIVA: teor de radônio superior a 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (EX.: Araxá – MG);

TORIATIVAS: torônio ? 2 unidades Mache/l. (Ex: não há – não é determinado)

SULFUROSAS: as que possuem na emergência desprendimento definido de gás sulfídrico (Ex.: Araxá – MG);

2. Quanto a Temperatura:

FONTES FRIAS: temperatura inferior a 25ºC;

FONTES HIPOTERMAIS: temperatura entre 25 e 33ºC (Ex.: Serra dos Órgãos – RJ);

FONTES MESOTERMAIS: temperatura entre 33 e 36ºC (Ex.: York – PI);

FONTES ISOTERMAIS: temperatura entre 36 e 38ºC;

FONTES HIPERTERMAIS: temperatura acima de 38ºC (Ex.: Thermas Antônio Carlos – Poços de Caldas – MG; Caldas Novas – GO).

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HISTÓRICO DA ÁGUA MINERAL

Em 1945, com a necessidade de padronizar o aproveitamento das águas minerais brasileiras utilizadas em balneários ou para comercialização através do engarrafamento, o Presidente da República, Getúlio Vargas, exatamente em 8 de agosto de 1945, assinou o Decreto-Lei nº7.841, publicado no DOU de 20 de agosto de 1945, conhecido como o “Código de Águas Minerais”.

Esse Código que logo no seu artigo 1º define as águas minerais como sendo aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa, assim como no artigo 3º define águas potáveis de mesa como as águas de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.

Segundo o Código de Águas, uma água pode ser considerada mineral através da:

- Sua composição química, quando for predominante a presença de um determinado elemento ou substância (§ 1º do artigo 35);

- Quando possuírem comprovada ação medicamentosa (§ 2º do art. 1º)

- Na fonte (art.36º):

a) quando houver uma vazão gasosa de radônio igual ou maior que 5 Maches;

b) quando houver uma vazão gasosa de torônio igual a 2 unidades Maches;

c) quando possuírem desprendimento definido de gás sulfídrico e;

d) quando a temperatura for igual ou superior a 25 C.


Assim, temos na realidade dois tipos de classificação. Uma da água, mesmo distante da fonte, que é a composição química e as características medicamentosas e outra que é dada pelas propriedades da água na fonte, ou seja, pelas características da água que normalmente não se mantém até a casa do consumidor final, como os gases e a temperatura.

Não tornando obrigatório, para a comercialização de água engarrafada, uma água com características próprias e distintas das demais águas, o Código de Águas Minerais permite que qualquer água subterrânea considerável potável e protegida da influência das águas superficiais (art. 26º) seja engarrafada e vendida desde que obedecidos os preceitos da legislação em vigor.

Assim como no Código de Águas o órgão responsável pela autorização e fiscalização dessa indústria de explotação de água é o Departamento Nacional da Produção Mineral, que apesar de ter perdido uma parte de sua competência para o Ministério da Saúde, mantém, diferentemente do que ocorreu em relação às águas superficiais, uma grande atuação em praticamente todo o setor de águas minerais, competindo à Saúde a parte de fiscalização da comercialização e a definição de padrões de potabilidade (resolução 25/76 do CNNPA). Assim, ainda hoje, tanto as indústrias engarrafadoras como os balneários dependem de autorização do DNPM para iniciarem suas atividades.

Esse decreto-lei, que está em vigor até os dias de hoje, dispõe, em 50 capítulos, as formas como poder-se-ão aproveitar as águas minerais e potáveis de mesa. Apesar das pequenas alterações sofridas pelo Código, tendo em vista que alguns artigos fazem ligação com o Código de Minas, diversas vezes modificado até a promulgação da Lei nº 9.314 de 14/11/96, publicada no DOU de 18/11/96, atual Código de Mineração, resolvemos, resumidamente, descrever a forma de atuação do governo para autorizar o aproveitamento dessas águas.

O interessado, depois de realizados estudos geológicos e econômicos, receberá do Ministro de Minas e Energia uma autorização, por tempo indeterminado, para aproveitamento econômico da água mineral ou potável de mesa. Cujo produto final poderá chegar ao comércio logo após a Concessionária tenha obtido junto ao Órgão Ambiental.

Captação da água mineral, se faz por meio de poços artesianos com várias profundidades e vazões e de modo menos comum, de nascentes.

Os reservatórios de água mineral podem ser construídos em alvenaria, com revestimento em azulejos ou tanques em aço inox. Dos reservatórios a água mineral é enviada para as linhas de envasamento.

As tubulações utilizadas para a movimentação da água podem ser em polietileno de alta densidade (PEAD) ou em aço inox. Em muitos casos, a estabilização micro-biológica da água mineral, antes de ser envasada, é efetuada através da utilização do ozônio (O3).

Envasamento – as linhas de envasamento podem ser para embalagens tipo copo, garrafas e garrafões e são constituídas de um sistema de rinsagem do vasilhame, enchedora, lacradora (tampadora), inspeção visual, rotuladora e empacotadora (caixas de papelão).

Enchimento – o processo de enchimento deve preservar as características de qualidade do produto. As inspeções visual ou eletrônica – são de extrema importância para o processo, já que permitem o monitoramento do estado dos vasilhames ou do produto acabado, evitando que ocorram desvios no padrão de qualidade dos produtos.

A rotulagem é a identificação de cada vasilhame de produto, permitindo que seja rastreado da fábrica até o consumidor.

Empacotamento (embalagem) do produto assegura a sua integridade durante o transporte e manuseio da fábrica até o ponto de venda.

Ponto de venda / Consumidor – as vezes no ponto de venda pode ocorrer alterações na qualidade do produto pelo manuseio inadequado do mesmo (queda, exposição a altas temperaturas e etc.).

Na década de 60, a produção brasileira de água engarrafada manteve-se estável até 1968, ano que marcou o início de uma nova fase no mercado, com lançamento do garrafão de vidro de 20 litros pela Indaiá do Distrito Federal. O garrafão possibilitou a ampliação do mercado, nele inserindo um novo consumidor: a empresa. A água mineral engarrafada deixava de freqüentar apenas casas, bares, lanchonetes e restaurantes para estar também presente em indústrias, lojas e escritórios.

Em 1970, outra novidade da indústria de águas minerais a conquista do consumidor, as garrafinhas plásticas de polietileno de baixa densidade (PEBD), embalagem de água Fontana, marca engarrafada pela M. Piccaglia, do Rio de Janeiro. Uma agradável surpresa que facilitou o transporte e até o manuseio do produto pelo consumidor final.

Os três fatos contribuíram para o boom que se verificou no setor a partir de 1972. O ritmo de crescimento ganhou velocidade com a produção do garrafão de plástico (policarbonato) pela Van Leer, em 1979. O novo garrafão sinalizou o desenvolvimento da indústria plástica, que passou a oferecer os mais diversos produtos (PVC, PP, PS e PET) com diferentes capacidades, abrindo novas possibilidades ao setor de água mineral e potável de mesa.

Com esta evolução, a indústria engarrafadora brasileira chegou aos anos 90 produzindo algo além de água mineral ou potável de mesa: o binômio embalagem / produto. Os garrafões respondem hoje por 55% do volume total de águas minerais, comercializadas no país, devido a sua praticidade ganhou espaço em residências, empresas e escolas.

Em 1997 a indústria engarrafadora nacional movimentou em torno de R$ 500 milhões, essa indústria não danifica o meio ambiente, preservando hoje o equivalente ao estado do Sergipe.

A indústria de água mineral e potável de mesa não necessita de suprimento externo para sua perfeita instalação e manutenção, e supre as necessidades de consumo da população brasileira, oferecendo os diversos tipos de água encontrados nas regiões do País, desde as mais leves – como hipotermais no Norte e Nordeste, potável de mesa no Centro-Oeste, francamente radioativas, radioativas e carbogasosas no Sudeste – quanto mais pesadas, alcalinas bicarbonatadas e alcalinas e terrosas no Sul.

Fonte: ANA e ANVISA

(Agência Nacional de Águas e Agência Nacional de Vigilância Sanitária

sábado, 3 de julho de 2010

A água dura

Em depósitos subterrâneos, a água pode entrar em contato com certos materiais como o calcário (CaCO3) ou a dolomita (CaCO3 . MgCO3).

Dessa forma, passa a existir em sua composição uma quantidade excessiva de íons Ca2+ e Mg2+, na forma de bicarbonatos (HCO3-), nitratos (NO3-), cloretos (Cl-) e sulfatos (SO42-) o que a torna imprópria para consumo humano. A esse tipo de água chamamos água dura ( com teores acima de 150 mg/L), mole (com teores abaixo de 75 mg/L) ou moderada (com teores entre 75 e 150 mg/L).

Quando em contato com sabão, a água dura não faz espuma, pois os íons Ca2+ e Mg2+ reagem com o sabão e formam um precipitado.

O tratamento da água dura para a retirada de Ca2+ e Mg2+ é conhecido por abrandamento ou amolecimento e consiste em fazer a água atravessar uma resina que captura os íons Ca2+ e Mg2+, substituindo-os por íons não prejudiciais ao homem, tais como o Na+ e o H+. Esse procedimento é chamado de método da troca iônica. A remoção da dureza pode também ser efetuada por fervura ou pela adição de algumas substâncias amolecedoras, tais como: Hidróxido de Sódio (NaOH), Carbonato de Sódio (Na2CO3), Fosfato de Sódio (Na3PO4) e Sulfato de Alumínio (Al2(SO4)3).

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Aumento da Água MIneral no RS

Caros Clientes:
Água Mineral sofreu aumento de aproximadamente R$ 1.00 , devido ao aumento do custo operacional da cadeia de produção da água mineral do Estado do Rio Grande do Sul.
Neste ano muitos aumentos aconteceram, entre eles, aumanto da Folha de Pagamento, Custos dos Seguros, Combutíveis, Matéria Prima, etc.
Agradeçemos a compreensão de todos.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Prêmio Diamante




A empresa Água Saudável Distribuidora esteve na cidade de Gramado/RS onde recebeu a mais alta comenda da Master Pesquisa: O Prêmio Diamante é concedido somente o melhor do prêmio Nacional em todos os setores.

A Água Saudável Distribuidora orgulha-se em muito de receber a mais alta comenda da master, sendo reconhecida pelo povo através de pesquisa que está registrada junto ao Conselho Regional de Estatística e ao Conselho Federal de Estatística.

Agradecemos tabmbém aos nossos colaboradores que nos deram mais este Prêmio, frutos deste resultado.


quarta-feira, 26 de maio de 2010

Votação do Salário Mínimo Regional


Votação do Minímio Regional fica para a próxima semana Sem acordo, deputados decidirão a partir dos 6,9% do projeto

Samir Oliveira
Sindicalistas e representantes patronais não chegaram a consenso. Foto: Marco Couto/Agência AL/JC

Não houve acordo na reunião de ontem entre sindicalistas e empresários para definir um índice de aumento ao salário-mínimo regional. A expectativa era que após a apresentação das duas propostas, um novo valor fosse definido em consenso, como alternativa aos 6,9% do projeto de lei enviado pelo governo do Estado.
Apesar de sucessivas discussões sobre o assunto desde o final de abril, prevaleceu o impasse também na reunião de ontem, na Assembleia Legislativa - já que os trabalhadores defendem os 14% e as federações empresariais propõem 3,54%.
O vice-presidente da Federasul, Gustavo Ene, reconhece que não será possível diminuir os 6,9% que já tramitam no Parlamento. "O ideal seria 0%, pois o piso regional acaba com a competitividade do Estado", criticou.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul (CUT-RS), Celso Woyciechowski, lamentou a falta de consenso para o reajuste. "Os empresários, com uma visão absolutamente conservadora, voltaram a defender a extinção do índice. Querem acabar com o piso", desabafou.

O impasse entre representantes de empresas e centrais sindicais se refletiu no encontro entre os líderes das bancadas, que ocorreu logo em seguida à reunião sobre o mínimo. Os deputados não deram acordo para que o projeto fosse votado ainda nesta semana.

O presidente da Assembleia, Giovani Cherini (PDT), acredita que a matéria possa ser apreciada na próxima terça-feira. "Há interesse dos parlamentares em aumentar o reajuste que veio do governo. Agora o debate é com os deputados, vamos construir um índice da Casa", afirmou.
Nos bastidores, os trabalhadores, que lotaram a antessala da presidência do Legislativo, admitem que um índice de dois dígitos não passaria pelo plenário. Nesse contexto, uma proposta que pode vigorar é reajustar em 9,2% - mesmo percentual concedido ao salário-mínimo nacional.
Entretanto, o projeto só será votado se houver acordo unânime entre as bancadas. Os parlamentares se dividem quanto a um percentual definitivo. O deputado Heitor Schuch (PSB) garantiu que vai protocolar uma emenda para assegurar os 14%, índice proposto pelas centrais sindicais.
Fonte: JC

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

O que é Água Mineral ?

ÁGUAS MINERAIS

Águas minerais são aquelas que por sua composição química ou características físico-químicas são consideradas benéficas à saúde. A rigor, toda água natural, por mais pura que seja, tem um certo conteúdo de sais. As águas subterrâneas são especialmente enriquecidas em sais retirados das rochas e sedimentos por onde percolaram muito vagarosamente.
Durante muito tempo acreditou-se que as águas minerais tinham uma origem diferente da água subterrânea. Sabe-se hoje, contudo, que ambas têm a mesma origem: são águas de superfície que se infiltraram no subsolo. As águas minerais são aquelas que conseguiram atingir profundidades maiores e que, por isto, se enriqueceram em sais, adquirindo novas características físico-químicas, como, por exemplo, pH mais alcalino e temperatura maior.
Para que a água atinja grandes profundidades é necessário que encontre descontinuidades nas rochas, como fraturamentos e falhas geológicas. Sua temperatura será tanto maior quanto maior for a profundidade, devido ao gradiente geotérmico local. Seu conteúdo em sais guarda uma relação direta com o calor, pois a capacidade de dissolver minerais e incorporar solutos aumenta com a temperatura.
Admite-se que uma parte muito pequena das águas minerais sejam provenientes de atividades magmáticas na crosta terrestre. Isto ocorre nas áreas com atividade vulcânica atual ou recente.
No Brasil, a maior parte das ocorrências de águas mineralizadas se dá na forma de fontes naturais.
Hoje, com o avanço da tecnologia de perfuração de poços profundos, pode-se prever que esta passará a ser a forma predominante de captação. As vantagens da captação através de poços são muitas: Produção segundo a demanda; controle mais barato e efetivo da qualidade bacteriológica da água; captação mais profunda e longe da influência das águas rasas, mais recentes e menos mineralizadas.
CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS MINERAIS NATURAIS
Segundo o Código de Águas do Brasil (decreto-lei 7.841, de 8/08/45), em seu artigo 1°, águas minerais naturais "são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa".
Neste código as águas minerais naturais são classificadas segundo suas características permanentes e segundo as características inerentes às fontes.

1- CARACTERÍSTICAS PERMANENTES
Quanto à composição química, as águas minerais naturais são assim classificadas:
I- Oligominerais: aquelas que contêm diversos tipos de sais, todos em baixa concentração.
II- Radíferas: quando contêm substâncias radioativas dissolvidas, que lhes atribuam radioatividade permanente.
III- Alcalina-bicarbonatadas: as que contêm, por litro, uma quantidade de compostos alcalinos equivalentes a, no mínimo, a 0,200g de bicarbonato de sódio.
IV- Alcalino-terrosas: as que contêm, por litro, uma quantidade de alcalinos terrosos equivalentes a, no mínimo, 0,120g de carbonato de cálcio, distinguindo-se:
IVa- Alcalino-terrosas cálcicas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,048g de cátion Ca, sob a forma de bicarbonato de cálcio.
IV.b- Alcalino-terrosas magnesianas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,030g de cátion Mg, sob a forma de bicarbonato de magnésio.
V- Sulfatadas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,100g do ânion SO4, combinado aos cátion Na, K e Mg.
VI- Sulfurosas: as que contêm, no mínimo, 0,001g do ânion S.
VII-Nitratadas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,100g de ânion NO3 de origem mineral.
VIII- Cloretadas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,500g de NaCl.
IX- Ferruginosas: as que contêm, por litro, no mínimo. 0,005g de cátion Fe.
X- Radioativas: as que contêm radônio em dissolução, obedecendo aos seguintes limites:
Xa- Fracamente Radioativas: as que apresentam, no mínimo, um teor em radônio compreendido entre 5 e 10 unidades Mache, por litro, a 20°C e 760mm de Hg de pressão;
Xb- Radioativas: as que apresentam um teor em radônio compreendido entre 10 e 50 unidades Mache por litro, a 20° C e 760mm de Hg de pressão;
Xc- Fortemente Radioativas: as que possuírem um teor em radônio superior a 50 unidades Mache, por litro, a 20°C e 760mm de Hg de pressão.
XI- Toriativas: as que possuem, por litro, no mínimo, um teor em torônio em dissolução equivalente, em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache.
XII- Carbogasosas: as que contêm, por litro, 200ml de gás carbônico livre dissolvido, a 20°C e 760mm de Hg de pressão.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009


Nasceu nossa filha linda a ISIS DUANE
Te Amamos Muito
Deus sempre a de nos manter unidos

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

PRÊMIOS




PRÊMIO MASTER, QUALIDADE EM ATENDIMENTO EMPRESARIAL E PROFISSIONAL

No ano de seu 10º Aniversário, a empresa ÁGUA SAUDÁVEL DISTRIBUIDORA esteve representada pelo seu Proprietário, Sr Leandro Greff , para receber, ontem (27/06/2009) em Gramado/RS, o PRÊMIO MASTER, QUALIDADE EM ATENDIMENTO EMPRESARIAL E PROFISSIONAL 2009.
Trata-se de um respeitadíssimo prêmio de repercussão nacional, entregue por uma empresa com 20 anos de mercado, deixando assim a equipe de profissionais da Água Saudável com o compromisso de manter e melhorar cada vez mais o atendimento aos clientes da Água Saudável.
" É com grande alegria que recebo esse Prêmio e, dedico ele, a todos os colaboradores da empresa, a todos os Amigos Clientes e principalmente aos funcionários da empresa, que dia após dia tentam manter de forma profissional a relação com o cliente. Agradeço a Deus por ter a oportunidade de prestar um bom serviço ao público Rio Grandense. Espero também que esse seje o primeiro de Muitos Prêmios.. Obrigado" (Leandro Greff)